MOSC, preservar o passado é conquistar o futuro.

Termo de Adesão

Quadro de Associados do MOSC

Bem-vindo (a) ao Quadro de Associados do MOSC, associação com fins não econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.671.890/0001-39, com sede provisória na Pça XV de Novembro,153, Ed João Moritz,sala 501 – CEP 88010-400, Florianópolis, SC.

Para fazer parte do Quadro de Associados, você deve ler com bastante atenção todas as cláusulas deste Termo de adesão do MOSC e concordar com seu conteúdo.

EM CASO DE DÚVIDAS SOBRE ESTE DOCUMENTO, RECOMENDAMOS QUE, ANTES DE ACEITÁ-LO, ENTRE EM CONTATO COM O MOSC PELO E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

1. Introdução e informações gerais sobre os associados:

1.1. O Quadro de Associados do MOSC é voltado a pessoas físicas ou jurídicas interessadas na valorização/preservação da Odontologia Catarinense, cuja finalidade é a de preservar a memória da Odontologia Catarinense por meio de pesquisa, exposição, ação socioeducativa, buscando a integração da classe profissional e a sociedade; contribuindo, desta forma, para a consolidação da história da Odontologia de Santa Catarina.

1.2. Este Termo foi elaborado em conformidade com a legislação aplicável em vigor, incluindo o Marco Civil da Internet, Lei Federal nº 12.965/2014; o Decreto Federal nº 8.771/2016; e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei Federal nº 13.709/2018. No website você poderá encontrar o Estatuto e Regimento Interno do MOSC (mosc.org.br).

1.3. Você não poderá se escusar deste Termo, alegando desconhecimento sobre as suas condições, inclusive quanto a eventuais modificações nas suas disposições.

1.4. Recomendamos que você salve uma cópia deste Termo para consulta futura, caso necessário.

1.5. Este Termo não cria qualquer vínculo empregatício, societário, representativo ou semelhante entre você e o MOSC.

1.6. Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as disposições restantes não serão afetadas e permanecerão válidas e aplicáveis na máxima extensão possível.

1.7. Qualquer falha ou omissão do MOSC para impor ou exercer qualquer disposição ou direito estabelecido neste Termo não constitui uma renúncia a tal disposição ou direito.

2. Como me tornar um Associado?

2.1. Você poderá aderir ao Quadro de Associados preenchendo um formulário de inscrição, acessível no website do MOSC. OBS: Sua solicitação será encaminhada para uma Comissão de Candidatura e posteriormente aprovada em reunião de Assembleia do MOSC.

2.2. No momento da inscrição, será necessário fornecer informações pessoais (tais como, nome completo, CPF, endereço, telefone e endereço de e-mail).

2.2.1. Você deverá preencher os campos com informações completas e atualizadas.

2.2.2. As pessoas jurídicas deverão credenciar pessoa física como seu representante para participar das Assembleias e gozar dos direitos de associado.

2.2.3. É sua exclusiva responsabilidade zelar pela veracidade e atualização periódica de todas as informações fornecidas ao MOSC. Por exemplo, em caso de mudança de dados de contato (endereço, telefone, e-mail etc.), você deverá comunicar imediatamente o MOSC, para que este proceda com a alteração cadastral, não podendo ser responsabilizado pela ausência de comunicação caso a alteração não seja informada por você.

2.2.4. Os dados informados são de caráter pessoal, individual e intransferível. Isto significa que o MOSC não poderá cedê-los, transferi-los, vendê-los ou, de qualquer forma, permitir o acesso por terceiros sendo o único responsável por manter a confidencialidade e a segurança destas informações.

2.2.5. Caso você tenha qualquer razão para acreditar que o sigilo e a confidencialidade de suas informações foram comprometidos, deverá entrar em contato com o MOSC imediatamente.

2.3. AO REALIZAR SUA INSCRIÇÃO, VOCÊ GARANTE QUE É PLENAMENTE CAPAZ, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, PARA UTILIZAR OS NOSSOS SERVIÇOS.

2.4. Ao realizar sua adesão, você se compromete a utilizar a plataforma de inscrição de acordo com este documento e com toda a legislação aplicável.

2.5. Você é o único responsável por garantir seu acesso ao sistema digital do MOSC.

2.6. Você se compromete a manter boa conduta nas dependências do museu, agindo com decoro, profissionalismo e respeito, inclusive com seus parceiros, patrocinadores, empregados e todos os demais envolvidos na prestação dos nossos serviços, bem como deverá zelar pela integridade dos equipamentos, instalações e obras de arte do MOSC, sob pena de perda da condição de associado e pagamento dos prejuízos, perdas e danos cabíveis.

2.7. Da mesma forma, você também se compromete a manter boa conduta nas dependências de outras instituições, quando participar de atividades do Quadro de Associados nesses locais, zelando pela integridade dos equipamentos, instalações e obras de arte dessas instituições. O MOSC não responderá por quaisquer prejuízos, perdas e danos a terceiros.

2.8. Você autoriza o MOSC a criar canais de comunicação diretos ou indiretos com você, seja por e-mail, redes sociais, notificações de celular e outras modalidades, a fim de que o museu possa mantê-lo atualizado das atividades dos associados.

2.8.1. Caso não deseje mais receber mensagens do MOSC, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

3. Quais são os benefícios dos associados?

3.1. O associado terá acesso aos benefícios exclusivos descritos na página dos associados no website do MOSC.

3.2. Todos os benefícios e direitos relativos aos Associados, incluindo participação em eventos e quaisquer descontos, são PESSOAIS, INDIVIDUAIS E INTRANSFERÍVEIS, isto é, não abarcam acompanhantes e não podem ser transferidos a outros indivíduos ou pessoas jurídicas.

3.3. A natureza, tipo e qualidade de alguns benefícios, serão determinados exclusivamente pelo website do MOSC.

3.4. O MOSC não se responsabiliza por quaisquer custos adicionais eventualmente necessários para que você usufrua dos benefícios, como, por exemplo, transporte do Associado para participar de alguma atividade.

3.4.1. No caso de visitas em outras instituições que não o próprio MOSC e havendo Associados com mobilidade reduzida, não será de responsabilidade do MOSC a garantia de cadeiras de rodas ou quaisquer outros instrumentos de acessibilidade necessários para viabilizar a atividade.

3.5. O Quadro de Associados poderá oferecer outros benefícios não estipulados previamente no website do MOSC, tais como convites cortesia cedidos por outras áreas do Museu ou parceiros.

3.5.1. Você será informado da disponibilidade desses benefícios extras por e-mail e não há qualquer garantia de recebimento dos mesmos.

3.5.2. Você poderá receber apenas 01 (uma) unidade do benefício extra, sendo que tal distribuição será realizada enquanto durar a cota e não é possível fazer qualquer tipo de reserva.

3.5.3. Esgotada a cota oferecida, será aberta a lista de espera, que seguirá a ordem de confirmação.

3.5.4. Sendo mero intermediador entre a organização do evento e os Associados, o MOSC não se responsabiliza por nenhum problema decorrente da relação entre os associados e o organizador/responsável pelo benefício extra.

3.6. Para usufruir de quaisquer direitos e benefícios dos Associados, é necessário a apresentação do Cartão de Associado, emitido pelo MOSC.

3.6.1. Você receberá o Cartão de Associado em até 15 (quinze) dias, a contar da data de homologação da reunião pela Assembleia do MOSC, de sua adesão. Em caso de perda do referido Cartão, o MOSC emitirá uma 2ª via mediante solicitação a qual você pagará o equivalente ao custo do Cartão na época da reimpressão.

3.7. Caso fique inadimplente com o MOSC você terá suspensos todos os benefícios relativos ao Quadro de Associados.

4. Como participar da programação do Quadro de Associados?

4.1. Você receberá por e-mail, a programação das atividades do Quadro de Associados e estará disponível no web site do MOSC.

4.2. Para participar, você deverá responder o e-mail informando o evento de interesse e aguardar a confirmação de sua presença por e-mail.

4.3. No caso de atividades e/ou descontos que tenham limitações no número de participantes, as inscrições respeitarão a ordem de confirmação de presença.

4.4. As atividades dos associados entram em recesso preferencialmente no mês de janeiro ou em outro período definido pelo Conselho Diretor, não havendo programação.

5. Qual o prazo de duração da adesão ao Quadro de Associados?

5.1. A adesão ao Quadro de Associados tem validade de 01 (um) ano, a contar da data do pagamento da anuidade integral ou da primeira parcela da adesão. Estarão isentos da taxa de adesão os membros fundadores, honorários e beneméritos e os associados que estejam ocupando cargo em qualquer um dos Conselhos do MOSC.

5.1.1. A adesão será renovada automaticamente a partir do pagamento da próxima anuidade. 5.2. Os benefícios não são cumulativos, caso você não os utilize nesse período, não poderão ser transferidos ou usufruídos no ano subsequente.

6. Como cancelar a adesão ao Quadro de Associados?

6.1. A adesão poderá ser rescindida (isto é, encerrada):

(a) em caso de morte ou falência de alguma das partes;

(b) em caso fortuito ou força maior que impeça efetivamente o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo; e

(c) pelo inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui descritas, se não sanado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento de comunicação por escrito ou por e-mail sobre o assunto.

6.2. Ainda,

(d) você poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua adesão, encerrando seu relacionamento com o MOSC, mediante solicitação enviada ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto “Cancelamento de adesão”, e devolução do Cartão de Associado. O MOSC responderá a solicitação em até 30(trinta) dias e seus dados pessoais serão tratados de acordo com a legislação aplicável em vigor.

6.3. Ao cancelar sua adesão,

(a) você perderá imediatamente o direito aos benefícios ainda não usufruídos;

(b) nenhum pagamento já realizado será devolvido pelo MOSC ; e

(c) a licença de imagem e voz prevista neste termo continuará vigente.

7. Propriedade intelectual

7.1. De acordo com a legislação de propriedade intelectual aplicável em vigor, especialmente a Lei da Propriedade Industrial (Lei Federal nº 9.279/1996), a Lei do Software (Lei Federal nº 9.609/1998) e a Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/1998), todos os direitos de propriedade intelectual do MOSC são de titularidade exclusiva do Museu, o que inclui, mas não se limita a: marcas, logotipos, nomes comerciais, layouts, gráficos e design de interface, textos, imagens, ilustrações, fotografias, apresentações, vídeos, conteúdos de som e áudio, programas de computador, código-fonte, banco de dados, arquivos de transmissão e quaisquer outras informações ou obras protegidas pela legislação.

7.2. Qualquer uso não autorizado consiste em violação de direitos de propriedade intelectual, bem como pode ser punível nos termos da legislação penal aplicável.

8. Uso de imagem e voz

8.1. Ao participar das atividades dos Associados, você autoriza, de forma gratuita e definitiva, o MOSC a fotografá-lo (a) e filmá-lo (a), bem como utilizar estes registros, para fins de arquivo, divulgação e promoção das atividades do MOSC, em toda e qualquer mídia, modalidade e formas de uso, tais como, mas não se limitando a, materiais institucionais (cartazes, livros, catálogos, convites, banners, folders etc.); plataformas digitais, websites e redes sociais; e veículos de imprensa de qualquer natureza (impressa, virtual, televisiva, radiofônica etc.), sem limitações de território, prazo ou quantidade de utilização.

8.2. Você concorda que o MOSC terá total liberdade quanto à utilização ou não dos registros contendo a sua imagem, podendo editar os registros segundo seu exclusivo critério técnico e artístico, procedendo a quaisquer alterações posteriores quanto à mencionada edição, seja para atender a exigências dos diversos mercados de exibição, seja por imposições legais ou quaisquer outras razões, sem que para tal seja necessária qualquer autorização adicional.

8.3. Caso você não queira que sua imagem seja divulgada, você deverá informar expressamente ao MOSC através de comunicação por e-mail ou qualquer outro documento escrito, no ato de sua inscrição ou renovação.

9. Modificações do Termo

9.1. O MOSC poderá a qualquer tempo atualizar e modificar periodicamente quaisquer de seus documentos jurídicos, incluindo este Termo.

9.2. Quaisquer modificações serão informadas por meio da plataforma, sendo seu dever manter-se informado quanto a possíveis atualizações.

9.3. Caso você continue associado ao Quadro de Associados após a atualização do documento, considera-se que você concordou com as modificações.

10. Vigência do Termo

10.1. Este Termo será válido por prazo indeterminado, a partir da sua concordância com o conteúdo dos documentos e enquanto durar a sua relação de adesão ao Quadro de Associados.

10.2. A versão do Termo em vigor será sempre a mais recente. Para identificar a data da versão vigente, você deve verificar a seção “Última modificação”, deste documento.

10.3. O não cumprimento deste Termo pelo associado poderá levar a rescisão unilateral pelo MOSC, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, mediante simples notificação na plataforma ou outro tipo de comunicação.

10.4. As cláusulas deste Termo deverão sobreviver a qualquer forma de terminação, ocorrida por qualquer motivo, de modo a continuar produzindo efeitos enquanto houver relações jurídicas subsistentes entre o associado e o MOSC.

11. Legislação e foro

11.1. Você concorda com a aplicação das leis brasileiras a qualquer disputa relacionada a este Termo.

11.2. Você também concorda com a eleição do Foro Central da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para resolver qualquer disputa relacionada a este Termo, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Após ler atentamente todo o documento, você consente de maneira livre, informada, esclarecida, inequívoca e expressa com este termo e aceita todas as suas disposições.