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Conselho Diretor do MOSC define nova redação para os art 30 e 31 do Regimento Interno

Alterações propostas para o Regimento Interno do MOSC a serem apresentadas para discussão e aprovação na Reunião de Assembleia em maio de 2022

COMISSÃO DE FORMAÇÃO DE ACERVOS DO MOSC

CAPÍTULO II Seção III

Art.30 A Comissão de Formação de Acervos orientará o Museu nos processos de aquisição, descarte, alienação e restauração de acervos do MOSC. Ela é composta por:

I - Diretor(a) Geral do MOSC, ao qual compete presidir as reuniões da Comissão de Formação de Acervos sem direito a voto;

II- um(a) museólogo(a) do quadro de funcionários do MOSC, com direito a 1 (um) voto;

III- um(a) conservador(a) restaurador(a) do quadro de funcionários do MOSC, na falta deste profissional, poderá ser feita contratação temporária ou convite para voluntariado, com direito a 1 (um) voto;

IV- o(a) Presidente do Conselho Diretor do MOSC com direito a 1 (um) voto;

V - um(a) representante da ACO com direito a 1 (um voto);

VI um(a) representante de instituições de ensino superior com direito a 1(um) voto.

VII- um(a) representante da comunidade com direito a 1 (um voto).

Parágrafo §1º. O mandato dos membros da Comissão de Formação de Acervos será de 2(dois) anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos.

Parágrafo §2º. A Direção Gestora do MOSC deverá apresentar os nomes dos indicados ao Conselho Diretor que encaminhará ao Conselho Deliberativo para aprovação;

Parágrafo §3º. A Comissão de Formação de Acervos poderá ser formada por voluntários, contratados, além de representantes do MOSC.

Parágrafo §4º. Nenhum membro da Comissão de Formação de Acervo poderá ser remunerado, com exceção de conservador(a) contratado(a) para este fim, cujo mandato estará especificado no contrato.

Art. 31. A Comissão de Formação de Acervos compete:

- Analisar e emitir parecer sobre aquisição, alienação, restauração e descarte de objetos que compõem os acervos do MOSC.

Parágrafo §1º. A Comissão reunir-se-á única e exclusivamente para questões referentes à aquisição, alienação, comodato, restauração e descarte dos acervos do MOSC;

Parágrafo §2º. Os pareceres deverão ser encaminhados a Direção Gestora do MOSC que encaminhará por sua vez ao Conselho Diretor que levará para apreciação e deliberação pela Assembleia do MOSC, de acordo com o artigo 43, inciso IX do estatuto Social do MOSC.

§ 3º O descarte de acervos só poderá ocorrer quando houver manifestação da maioria simples dos membros da Comissão de Formação de Acervos.

§ 4º Caso venha ocorrer o descarte, o MOSC poderá abrir uma chamada pública ou edital para que o acervo descartado seja encaminhado para outras instituições, museológica ou afins, que tenham interesse no objeto. Ressaltando que os acervos a serem encaminhados para outras instituições não devam estar com nenhum processo de degradação, infestação ou ausência de suporte.